Recebi uma multa e não assinei: posso recorrer? Veja o que diz a lei e como agir

Receber uma multa de trânsito sem assinar nada gera muitas dúvidas, mas saiba que você pode recorrer. Descubra como agir e proteger sua CNH com orientação da Condutor Legal.


A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco

Hoje em dia, milhares de motoristas são autuados no Brasil diariamente. Muitas dessas autuações acontecem sem que o condutor sequer assine qualquer documento no momento da infração.

Se isso aconteceu com você, é natural se perguntar: a multa ainda é válida? Posso recorrer mesmo sem ter assinado?

A resposta é: sim, você pode — e deve — recorrer, se considerar a multa injusta ou incorreta.

Neste artigo, você vai entender:

  • Se a assinatura do condutor é obrigatória;

  • A diferença entre autuação com e sem abordagem;

  • O que fazer ao receber uma multa não assinada;

  • Como funciona o processo de recurso em três etapas;

  • Perguntas frequentes sobre o tema.

Ao final, você saberá exatamente como agir de forma segura, técnica e dentro da lei.


A assinatura no auto de infração é obrigatória?

Não. A assinatura do condutor não é obrigatória para que uma multa de trânsito tenha validade legal. Na verdade, o que garante a validade da autuação é o registro correto da infração, realizado por um agente ou sistema eletrônico homologado.

Em outras palavras, mesmo sem sua assinatura, a multa pode ser processada normalmente. Se houver recusa por parte do motorista, o agente responsável deve apenas anotar essa informação no auto.

Portanto, a ausência da assinatura não anula automaticamente a penalidade.


Como funciona uma infração com abordagem?

Quando o condutor é parado por um agente de trânsito, o procedimento padrão inclui a entrega do auto de infração para leitura e, quando possível, assinatura.

Contudo, é importante entender que essa assinatura não representa admissão de culpa. Ela serve apenas como uma confirmação de que o motorista foi formalmente notificado naquele momento.

Caso o motorista recuse a assinatura, o agente registra essa recusa, e a multa segue seu trâmite legal. Ou seja, mesmo sem a assinatura, a penalidade pode ser aplicada normalmente.


E quando a infração é registrada sem abordagem?

Infrações registradas à distância — por radares, câmeras ou fiscalizações sem contato direto — são notificadas posteriormente, por correspondência, ao endereço do proprietário do veículo.

Nesse tipo de autuação, não há possibilidade de assinatura, já que o condutor não foi abordado. Ainda assim, a validade do processo não é comprometida, desde que os dados estejam corretos e completos.

Caso o proprietário do veículo não tenha cometido a infração, ele pode indicar o condutor responsável, respeitando os prazos legais estabelecidos.


Como recorrer de uma multa de trânsito sem assinatura?

O processo de recurso é dividido em três etapas principais, e pode ser iniciado assim que a notificação é recebida:


1. Defesa Prévia

A primeira fase é a defesa prévia, que deve ser apresentada antes da imposição da penalidade. Neste momento, o foco está em identificar erros formais no auto de infração, como:

  • Placa do veículo incorreta;

  • Endereço ou data imprecisos;

  • Falta de identificação do agente autuador;

  • Ausência de elementos obrigatórios no documento.

Com esses argumentos, a multa pode ser cancelada já nessa fase, sem necessidade de avançar para as demais instâncias.


2. Recurso em 1ª instância – JARI

Se a defesa prévia for indeferida, é possível recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). Nessa fase, o condutor pode apresentar justificativas mais detalhadas, documentos, fotos e outras provas que sustentem sua contestação.

Essa é a fase mais comum de reversão das multas, especialmente quando há argumentação bem embasada e personalizada.


3. Recurso em 2ª instância – CETRAN

Caso o recurso também seja negado em 1ª instância, ainda é possível recorrer em segunda instância, junto ao CETRAN ou órgão competente.

Esse é o último estágio administrativo possível para tentar o cancelamento da penalidade, e por isso exige ainda mais cuidado técnico e atenção aos prazos.


Perguntas Frequentes

Quando tomo multa, preciso assinar?
Não. A assinatura do condutor não é essencial para validar a autuação.

Se eu não reconhecer a multa, ela é anulada?
Não automaticamente. É necessário apresentar recurso e argumentos legais.

Posso ser multado sem ser notificado?
Sim. Infrações registradas sem abordagem são notificadas por correspondência.

Quanto tempo leva para uma multa ser registrada?
A infração deve ser registrada no momento ou em até 30 dias. Após isso, o órgão autuador tem o prazo para emitir e enviar a notificação.

O que acontece se eu não assinar?
A autuação segue normalmente. A recusa será registrada no auto pelo agente.

O que é obrigatório no auto de infração?
Data, horário, local, dados do veículo, descrição da infração, identificação e assinatura do agente.


Conclusão

Em resumo, não assinar a multa não impede sua validade. O que realmente importa é se os dados estão corretos, se o procedimento foi feito de forma regular e se você recebeu a notificação dentro dos prazos legais.

Se você acredita que foi autuado injustamente ou que houve erro no processo, a Condutor Legal pode te ajudar. Nossa equipe especializada avalia seu caso com responsabilidade e te orienta em cada etapa do recurso.

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Não aceite a multa sem entender seus direitos. Recorrer é legal, seguro e pode fazer toda a diferença.

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